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Veja se você tem direito: Caixa libera saque triplo pelo PIS/PASEP

    O calendário oficial de saques do PIS/PASEP 2022 terminou no dia 31 de março. Nesta etapa, 24 milhões de trabalhadores foram contemplados por valores que chegaram a um salário mínimo, R$ 1.212.

    Ainda assim, cerca de 478 mil trabalhadores não resgataram o PIS/PASEP entre 8 de fevereiro a 31 de março. Deste total, 125 mil consistem em trabalhadores da iniciativa privada que recebem os valores pela Caixa Econômica Federal (CEF).

    Por outro lado, o saldo de 353 mil consistem em servidores públicos que recebem o abono salarial pelo Banco do Brasil. Em todo o caso, o prazo final para saque de ambos os grupos termina no dia 29 de dezembro de 2022.

    PIS/PASEP esquecido

    Porém, esta não foi a única chance de receber o abono salarial ainda este ano. Isso porque, o saque do PIS/PASEP esquecido em anos anteriores ainda pode ser resgatado por alguns trabalhadores.

    De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, uma média de 320 mil trabalhadores não efetuaram o saque dos valores esquecidos no PIS/PASEP no calendário referente ao ano de 2019. Portanto agora, será feito um investimento total de R$ 208 milhões para regularizar a situação.

    Originalmente, este público deveria ter retirado os valores entre o período de julho de 2019 a julho de 2020. Pela regra do programa, se o saque do abono salarial não for realizado no calendário vigente a cada ano, o trabalhador precisará aguardar até o próximo para ter uma nova chance de resgatar os valores.

    O trabalhador que terá valores retroativos a receber pelo abono salarial deve fazer um pedido formal. Este requerimento pode ser feito de duas maneiras, a primeira é presencialmente na unidade mais recente do Ministério do Trabalho, apresentando um documento oficial com foto. A segunda é pelo e-mail: [email protected]. O “uf” deve ser substituído pela sigla do estado em que o trabalhador reside.

    Cotas do PIS/PASEP

    O último modelo de resgate são as costas do PI/PASEP, disponíveis pela Caixa Econômica para 10,6 milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada entre 1971 a 1988. Os valores ficarão disponíveis até o dia 1º de junho de 2025. Se não forem resgatados até lá, eles serão devolvidos aos cofres da União.

    Este esquecimento reflete em R$ 23,3 bilhões estagnados junto à instituição financeira. De acordo com a Caixa Econômica, boa parte da cota do PIS/Pasep que ainda não foi sacada se deve à morte do beneficiário ou à idade avançada que pode ter causado esquecimento do direito a receber este recurso. No primeiro caso, é importante saber que os herdeiros diretos do trabalhador podem sacar o PIS/Pasep em caso de falecimento do titular.

    O grupo de dependentes com direito ao PIS/Pasep é formado considerando o vínculo familiar e a dependência econômica do segurado do INSS. A relação de dependentes e, consequentemente herdeiros é a seguinte:

    • Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
    • Filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência;
    • Pais;
    • Irmão não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência.

    A liberação da herança do PIS/Pasep dá prioridade na ordem mencionada acima, sendo que na ausência de um grupo, os valores são transferidos para o próximo e assim sucessivamente. Mas para comprovar o direito aos valores, é precisos solicitar um alvará com o propósito de autorizar a movimentação das quantias, além de apresentar a seguinte documentação na Caixa Econômica:

    • Documento de identificação do sacador;
    • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
    • Carteira de Trabalho do titular falecido;
    • Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
    • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
    • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

    Fonte: fdr.com.br

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