Caixa libera saque de R$ 3.000,00 do FGTS. Confira aqui se você tem direito, e tire todas as suas dúvidas!
Uma notícia que agradou diversos trabalhadores nos últimos meses, é com relação a liberação de um saque no valor de R$ 3.000,00.
Essa quantia tem relação com o saque de aniversário, onde o indivíduo pode optar por receber uma parte do valor do seu FGTS, que pode chegar ao total de até três mil reais.
No entanto, a liberação dessa quantia não é para todos. Ademais, as pessoas podem optar por receberem ou não o valor referente ao benefício.
Além disso, é importante mencionar que os saques ficam disponíveis para o trabalhador através de um cronograma, ou seja, você deve estar atento ao calendário, para saber o momento certo de fazer o pedido do valor.
A liberação, assim como o recebimento, é feita através da Caixa. Dessa forma, é preciso ir presencialmente ou buscar as informações através do aplicativo.
Caixa libera saque de R$ 3.000,00 do FGTS: afinal, quem tem direito ao saque?
Apesar de o valor estar circulando entre os canais de notícias e através das redes sociais, muitos ainda não sabem se terão direito a receber essa quantia do FGTS, ou se ficarão de fora dessa.
A realidade é que todos os trabalhadores que recebem Fundo de Garantia têm direito ao saque. No entanto, esse valor será liberado apenas para quem tem o saldo mínimo para efetuar o saque.
Outro bloqueio que pode acontecer para quem deseja sacar esse valor, é caso a pessoa tenha solicitado o saque aniversário, se for observado um pedido anterior como esse.
Daí, o trabalhador não conseguirá retirar o valor referente ao Fundo de Garantia naquele momento. Nesse caso, será necessário aguardar o crédito de acordo com o cronograma correspondente ao benefício solicitado.
Vale ainda reforçar que esse crédito não é algo obrigatório. Pelo contrário! A pessoa pode solicitar ou não esse saque, ou seja, é um saque opcional. Caso a pessoa não efetue o saque, a quantia permanecerá em seu saldo do Fundo de Garantia sem problemas.
Mas, se por algum motivo, a pessoa não tiver interesse em solicitar o valor do FGTS, será necessário o aviso junto à instituição bancária.
Isso porque esse valor costuma cair de forma automática para as pessoas que possuem uma conta aberta junto à Caixa Econômica Federal.
Entretanto, se o valor for creditado em sua conta, e você não tivesse feito a solicitação, se você ainda não mexeu na quantia, é possível solicitar ao banco, para que eles refaçam a operação e debitem o valor do FGTS.
Saiba onde consultar o saldo do FGTS
Ainda não tem certeza se o valor do FGTS está disponível para efetuar o saque? Então, você poderá entrar em contato com uma agência da Caixa para fazer a verificação do seu saldo.
Mas, se não for possível ir presencialmente a uma agência, você pode confirmar se tem direito ao recebimento através do site do banco.
Para isso, será preciso acessar o site, e efetuar o login em sua conta, na página inicial do seu perfil você poderá realizar a consulta se há ou não um valor do benefício para o saque.
Outra possibilidade é consultar através do aplicativo da Caixa. Mas lembrando que você precisa ter um cadastro nesse app para poder acessar, e verificar se existe algum valor.
Regras para receber o saldo do FGTS
A regra para recebimento do saque de FGTS é algo muito simples, pois é necessário apenas que a empresa esteja pagando corretamente os valores referentes ao Fundo de Garantia do trabalhador.
Esses valores são depositados em uma conta que o trabalhador pode ter acesso somente em casos bastante específicos.
Normalmente, as empresas descontam do salário a quantia de, aproximadamente, 8%. Esse valor que é descontado, logo é transferido para uma conta aberta pelo empregador em um dos bancos da Caixa.
Mês a mês, é feita essa retirada e, na sequência, o depósito na conta correspondente.
No entanto, o trabalhador que estiver ativo na empresa, não terá acesso a essa quantia a qualquer momento. Afinal, como mencionamos antes, é preciso se enquadrar em um dos casos especiais para fazer a solicitação. As situações em que se pode pedir são:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Doença grave;
- Entrada para a compra do primeiro imóvel.
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