SALESÓPOLIS, SP – Quem acompanha o calendário de propaganda eleitoral notou que durante a campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) fala-se na possibilidade de receber o Auxílio Brasil ainda no trabalho. Segundo a narração, além dessa façanha, será pago um adicional de R$ 200,00 como salário para quem confirmar que está no mercado de trabalho.
Para manter seu governo a partir de 2023, o presidente Jair Bolsonaro trouxe nos quatro anos de seu governo as conquistas mais importantes na propaganda eleitoral. Entre eles, a mudança do Bolsa Família para a criação do Auxílio Brasil, que incluiu pelo menos 7,5 milhões de outras famílias, além da alteração do valor do pagamento entre 2021 e 2022.
Transmissão durante o programa eleitoral em publicidade em TV e rádio horas, o narrador conta que o programa atual permite que os beneficiários do Auxílio Brasil trabalhem com carteira. Ele também diz que essa regra não era permitida quando o Bolsa Família estava em funcionamento.
Finalmente, há a promessa de honrar o pagamento de R$ 600, que será pago inicialmente até dezembro deste ano. Acrescente também mais R$ 200 como bônus para quem conseguir um emprego com carteira assinada. A promessa é, portanto, que o valor final do pagamento chegue a R$ 800 em 2023.
O Auxílio Brasil será pago para quem encontra-se empregado?
O Ministério da Cidadania, juntamente com o governo federal, informa que o pagamento do Auxílio Brasil será liberado para as famílias onde o associado trabalha com carteira assinada. No entanto, a renda familiar mensal não deve ultrapassar o limite estabelecido pela organização do programa.
Ou seja, mesmo com outra fonte de renda, a renda mensal por pessoa da família não deve ser superior a R$ 525,00. Em prática, ela joga não importa se o cidadão tem carteira assinada, é autônomo ou tem alguma outra fonte de renda, o que não é permitido é ter renda acima dos limites do governo.
No entanto, essa regra foi em vigor desde os tempos o Bolsa Família. Quando o programa estava em vigor, a situação era permitida desde que a renda mensal por pessoa não ultrapassasse o limite de metade do salário mínimo. Em ambos os programas, o parcelamento fica aberto por no máximo dois anos.
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