Há dois anos, surgiu um projeto de lei que animou muitas famílias. Nele, é criado um auxílio mensal de R$ 1.200 para as mães chefes de famílias monoparentais que comprovarem não possuir companheiro e que tenham, ao menos, um filho menor de idade.
Porém, desde que o projeto foi criado, pouquíssimo foi feito para que ele fosse sancionado. A única comissão que já discutiu o auxílio permanente foi a Comissão dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados. Ou seja, ainda falta muito para que o projeto de lei entre em vigor, e não é possível nem, ao menos, ter uma previsão de quando isso irá ocorrer.
Como funciona o auxílio mensal de R$ 1200?
Criado pelo ex-deputado Assis Carvalho (PT-PI), o projeto de lei 2099/2020 prevê o pagamento mensal de auxílio no valor de R$ 1200 para mães solteiras e chefes de família que cumprissem os seguintes requisitos:
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Não estar atuando com carteira assinada;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- Seja Microempreendedora individual (MEI).
Quanto tempo um projeto de lei demora para ser aprovado?
Infelizmente, não existe tempo médio para aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional. O Poder Legislativo tem plena autonomia para debater com profundidade e responsabilidade as propostas legislativas e aprová-las, ou não.
Mas, para quem acompanha as notícias, sabe que existe vontade política. Em poucos dias se discute, vota e aprova, uma lei, como foi o caso PLP 18/2022, sobre a redução do ICMS na gasolina. Porém, quando não existe esta vontade, o projeto pode ficar parado por anos nas comissões, e no final, não ser aprovado.
Para o projeto de lei que prevê o auxílio de R$ 1200 ser sancionado, o texto ainda deve ser aprovado pelos seguintes lugares:
- Comissão de Seguridade Social e Família;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;
- Votação no Senado;
- Sanção ou veto presidencial.
Fonte: seucreditodigital.com.br