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O NIS é essencial para se inscrever no Bolsa Família 2023; Aprenda a emitir o seu

    O Bolsa Família 2023 vai chegar cheio de regras. Uma delas é a posse do Número de Inscrição Social (NIS), que é dado a todos os segurados inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

    CadÚnico é o sistema do governo federal que coleta informações sobre a população brasileira – população de alta renda e socialmente desfavorecida. Assim, é possível redirecionar iniciativas sociais como o Bolsa Família 2023.

    Quem deseja garantir uma vaga no Bolsa Família 2023 deve se cadastrar no CadÚnico ou atualizar seus dados. Contudo, você conseguirá obter um NIS ou mantê-lo ativo. Vale ressaltar que o cadastro no sistema deve ser feito pelo familiar responsável, embora cada membro do grupo tenha seu próprio número de identificação.

    Como faço meu NIS?

    Como já mencionado, os NIS são dados exclusivos para quem faz parte do CadÚnico. O número servirá de base para a formulação do calendário do Bolsa Família 2023. No entanto, os valores serão liberados progressivamente nos últimos 10 dias úteis do mês, com base no último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

    Mas quem pode finalmente sacar o NIS e ser incluído no Bolsa Família 2023? A família que deseja se cadastrar no CadÚnico deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por integrante, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como base de renda familiar, R$ 3.636,00.

    Se um grupo familiar atender as condições desejadas, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da comunidade onde você mora. Vale ressaltar que é muito comum haver mais de uma unidade espalhada pela cidade, para melhor atender cada região.

    O NIS é essencial para se inscrever no Bolsa Família 2023; Aprenda a emitir o seu

    Imagem: Foregon.

    Para se cadastrar no CadÚnico você deve:

    • Designe um responsável pela família para responder às questões cadastrais. Essa pessoa deve ser um membro familiar, morar na mesma residência e ter pelo menos 16 anos de idade;
    • Para o responsável familiar, preferencialmente mulher, é necessário o Título de Eleitor ou CPF;
    • Exceção: Em caso de responsáveis por Famílias Indígenas e Quilombolas, poderá ser fornecido qualquer um dos documentos listados abaixo. Não precisa ser Título de Eleitor ou CPF.

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