O Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), revelou quais são as novas regras para a seleção de famílias de baixa renda beneficiárias do programa Casa Verde e Amarela.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última nesta sexta-feira (24/06), determina que os municípios são responsáveis pela informatização do cadastramento de famílias e pela publicação das etapas do processo, além de orientação sobre regras, prazos e documentação necessária.
As famílias beneficiadas devem fazer parte do Grupo Urbano 1 (GUrb 1), com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.400. Além disso, devem se enquadrar em algum requisito de carência habitacional, como habitação precária, coabitação, adensamento excessivo, ônus excessivo do aluguel, aluguel social provisório e situação de rua.
Ainda de acordo com a portaria, durante a seleção devem ser priorizadas mulheres responsáveis pela unidade familiar; pessoas com deficiência, idosos e crianças ou adolescentes na composição familiar; e situação de risco e vulnerabilidade. Os municípios ficam livres para usar critérios complementares, de acordo com a realidade local.
Regulamentação Casa Verde Amarela – FAR
A portaria integra a regulamentação da linha de atendimento do Programa Casa Verde e Amarela voltada à aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas com recursos do FAR em todo o território nacional.
Fonte: informebrasil.com.br