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Auxílio Inclusão: Entenda as regras do benefício e veja como solicitá-lo

    A SNAS (Secretaria Nacional de Assistência Social) do Ministério da Cidadania, publicou na última segunda-feira (31), um documento especial chamado “Auxílio Inclusão na Prática”, destinado a equipes e gestores municipais e estaduais, a definirem a data e estimularem ações que ampliem benefícios em todo o país.

    Segundo a Secretária Nacional de Assistência Social da Secretaria de Cidadania, Maria Yvelonia Barbosa, “temos motivos para comemorar um ano de operacionalização do Auxílio Inclusão, mas precisamos de muito empenho para que as pessoas com deficiência possam realmente estar no mercado de trabalho e demonstrar suas habilidades e competências”.

    Auxílio Inclusão – Cartilha

    A Cartilha tem como objetivo explicar gestões, como funciona o serviço, quais são os critérios de entrada e como ele pode ser colocado em prática e apoiado.

    Segundo Vinícius Prado, diretor da Secretaria de Assistência Social, “o lançamento mostra o que pode ser feito para promover a incorporação do Auxílio Inclusão, com ações que vão desde a conscientização e preparação dos beneficiários do BPC e seus familiares e empresas, até o acompanhamento essas pessoas a caminho do mundo do trabalho.”

    Auxílio Inclusão – Benefício

    O Auxílio Inclusão estava previsto na Lei nº 13.146/2015 que se refere ao Estatuto da Pessoa. Porém, não até 2021 com a Lei nº 14.176, e o benefício foi regulamentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com vigência a partir de outubro do mesmo ano.

    O auxílio será liberado mensalmente em um salário mínimo para pessoas com deficiência que sejam beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e estejam ingressando no mercado de trabalho.

    Auxílio Inclusão: Entenda as regras do benefício e veja como solicita-lo

    Imagem: Economia SC.

    Como faço para solicitar o Auxílio-Inclusão?

    De acordo com as regras, o benefício deve ser solicitado através da Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, no site ou aplicativo do INSS ou também nos Órgãos da Previdência Social.

    Para ter direito ao benefício é necessário estar inscrito no BPC e exercer atividade remunerada de até dois salários mínimos (R$ 2.424), estar cadastrado no CadÚnico, possuir CPF válido e atender as exigências da BPC, incluindo a renda familiar mensal por pessoa.

    Caso o cidadão necessite solicitar esse auxílio, deverá seguir os seguintes passos:

    • Faça o download do aplicativo “Meu INSS”;
    • Efetue o login na plataforma;
    • Entre na opção “Novo Pedido”;
    • Digite o nome do serviço ou do benefício ao qual deseja acessar;
    • Na listagem, você deve marcar a opção “Serviço” ou “Benefício”;
    • Leia o texto e em seguida informe seus dados;
    • Vá em “Avançar”.

    É importante observar que o pedido será analisado pelo INSS e pode demorar um pouco até você receber o pagamento do auxílio inclusão de R$ 606. No entanto, se você atender a todos os requisitos exigidos, tenha certeza de que o receberá.

    O tempo máximo de resposta para sua solicitação é de até 30 dias úteis. Para acompanhar o resultado, basta entrar no aplicativo do INSS e ir até a aba “Consultar Pedidos”.

    Pagamento do benefício

    O Instituto Estadual do Seguro Social (INSS) é responsável pelo desembolso desses e de muitos outros benefícios oferecidos pelo Governo Federal. Além das condições acima, os cidadãos que desejam receber tais benefícios devem atender aos seguintes critérios/requisitos:

    • Ter sua inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
    • Possuir laudo médico que comprove a sua deficiência;
    • Não ter o nome em órgãos de proteção ao crédito (um exemplo, SPC e Serasa);
    • Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido suspensão do benefício no decorrer do mesmo período;
    • Renda familiar mensal de até dois salários mínimos por pessoa;
    • Estar registrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ligado à Previdência Estadual/Municipal e possuir uma atividade remunerada.

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