Uma boa e uma má notícia, pelo menos por enquanto. Vamos aos fatos. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) que institui o Auxílio específico para mulheres (confira os termos do PL).
De autoria do ex-deputado Assis Carvalho, do Piauí, o benefício de até R$ 1.200 mensais seria pago a um grupo constituído por milhares de mães solteiras que, sozinhas, têm sob sua responsabilidade os cuidados com os filhos e com a casa.
Eleições são impeditivo à aprovação do PL
É muito grande a expectativa em torno desse projeto, mas sua discussão em comissões, posterior aprovação em plenário e eventual sanção pelo Executivo esbarra em um impeditivo ainda intransponível este ano. E o motivo são as eleições de outubro.
A lei eleitoral determina que é proibida a criação de projetos sociais durante esse período eleitoral, mesmo que eles já estejam em curso na Câmara. Em outras palavras, o Auxílio Permanente não será aprovado este ano.
Auxílio específico talvez em 2023
De acordo com especialistas em lei eleitoral e na opinião de parlamentares, não existe a menor possibilidade de o benefício ser aprovado e pago ainda neste ano de 2022. Quem sabe, no próximo ano.
Quem estaria habilitada
Como existe a esperança de que o PL volte às discussões em 2023, vamos dar alguns detalhes sobre ele. Depois de aprovado, o benefício terá como destino as mulheres que sozinhas cuidam de um lar. São mães solteiras que não têm cônjuge ou um/a companheiro/a. Pelo texto proposto, essa mãe deverá ter um menor de idade sob sua responsabilidade.
Outra exigência do PL é que essas mulheres estejam no grupo da baixa renda e inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), mesmo tipo de requisito exigido para os beneficiários do Auxílio Brasil.
As exigências para auxílio específico
No próximo ano, na expectativa que o projeto do Auxílio Permanente seja retomado, estas serão a exigências para recebê-lo.
Confira na tabela abaixo
- Ter no mínimo de 18 anos;
- Não ter um trabalho formal (com carteira assinada);
- Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606) ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos (R$ 3.636);
- Estar inscrita no CadÚnico;
- Nada receber de seguro-desemprego ou de auxílios que impliquem transferência de renda;
- A beneficiária poderá ser microempreendedora individual (MEI) que contribua para o INSS ou trabalhadora informal autônoma intermitente inativa.
Fonte pronatec.pro.br